Oferta de emprego 2020/2021

Recrutamento de formadores(as)  na área de aquicultura, para as formações modulares de:

  • Operador Aquícola
  • Técnico(a) de Aquicultura

 Condições para a candidatura: Experiência profissional na área, certificado de competências pedagógicas e habilitação académica, mínima, de nível secundário.

As candidaturas deverão ser entregues por email através do seguinte endereço: iptl.mar@grupopfi.com para apreciação da Direção Pedagógica. A candidatura deverá ser formalizada com a entrega do Curriculum Vitae e Certificado de Habilitação Académica, até 6 de novembro.

Mestre Costeiro Pescador

 

 

Estão abertas as inscrições para o curso de preparação de acesso à categoria Mestre Costeiro Pescador, com início previsto a 19 de outubro.

Têm acesso a categoria do Mestre Costeiro Pescador o Contramestre Pescador que tenha um ano de embarque em embarcações de pesca de comprimento entre perpendiculares igual ou superior a 12m ou de arqueação bruta igual ou superior a 35.

Para mais informações contacte-nos!

Novos Requisitos de Acesso à Categoria de Marítimos

Com a entrada do Decreto -Lei 166/2019, houve uma redução significativa do número de categorias dos marítimos, havendo uma uniformização dos vários sectores colmatando assim as necessidades resultantes da atividade.

Saiu hoje em Diário da República a nova portaria 235/2020 que estabelece o regime jurídico da atividade profissional dos marítimos definidas no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro que ainda estavam por regulamentar.

A presente portaria determina os requisitos de acesso às categorias e progressão dos marítimos, estabelecendo o tempo de embarque e o acesso das diferentes categorias:

  • Mestrança / Marinhagem de convés;
  • Mestrança / Marinhagem máquinas marítimas;
  • Eletrotécnico;
  • Entre outras funções exercidas a bordo (Cozinheiro,  Técnico de Hotelaria e Técnico Especialista)

Para mais informações podem consultar aqui.

 

Viagens em Tempo de Pandemia_Procedimentos

O Instituto Profissional de Transportes e Logística da Madeira informa toda a comunidade escolar que:

  • Quando viajarem para fora da Região têm de preencher um inquérito relacionado com o COVID-19;
  • Quem tiver um familiar, próximo ou afastado, que vá viajar para fora da região e os formandos, professores/formadores e pessoal não docente  tenham contacto frequente com esse familiar, têm de preencher o inquérito relacionado com o COVID-19;
  • Os dados do inquérito são sigilosos, mas importantes para compreender situações relacionada com o COVID-19, que esperamos todos nunca terem de ser usados;
  • O inquérito é preenchido online na plataforma moodle do IPTL.

À comunidade escolar do IPTL

Contamos com a vossa colaboração, compreensão e resiliência…

Governo aprova novo regime de embarque e desembarque de marítimos

Ontem foi aprovada e publicada a Portaria 231/2020 que estabelece o regime  aplicável ao embarque e desembarque dos marítimos e à lotação de  segurança dos navios ou embarcações.

Lei

A presente portaria define os procedimentos de registo do embarque e desembarque de marítimos, estabelece os elementos do rol de tripulação e os procedimentos para a respetiva alteração e prevê a possibilidade de aprovação do rol de tripulação coletivo, sempre que duas ou mais embarcações registadas como embarcações locais, incluindo os rebocadores com duplo registo, tenham o mesmo porto de registo, sejam operadas pela mesma companhia ou armador e estejam afetas a determinada atividade regular ou a um processo de laboração contínua, com rotatividade previsível de tripulantes.

Pode ler-se na portaria que as embarcações não podem navegar sem ter a bordo a tripulação constante no certificado de lotação. Sendo que esta lotação é fixada tendo em conta o tipo, arqueação, potência propulsora, equipamentos, área de operação e atividade da embarcação, qualificação profissional dos tripulantes e os instrumentos em vigor.

O embarque  e desembarque é registado pelo comandante ou pelo mestre no Documento Único do Marítimo (DMar)  ou cédula marítima.

O rol de tripulação pode ser emitido para uma ou várias viagens ou por um prazo não superior a um ano.

Ao rol da tripulação é apensa uma cópia dos contratos de trabalho dos tripulantes ou do  instrumento de contratação coletiva aplicável

A portaria entra em vigor hoje dia 01 de outubro de 2020.

Pode consultar o documento na integra aqui.