Ontem foi aprovada e publicada a Portaria 231/2020 que estabelece o regime aplicável ao embarque e desembarque dos marítimos e à lotação de segurança dos navios ou embarcações.
A presente portaria define os procedimentos de registo do embarque e desembarque de marítimos, estabelece os elementos do rol de tripulação e os procedimentos para a respetiva alteração e prevê a possibilidade de aprovação do rol de tripulação coletivo, sempre que duas ou mais embarcações registadas como embarcações locais, incluindo os rebocadores com duplo registo, tenham o mesmo porto de registo, sejam operadas pela mesma companhia ou armador e estejam afetas a determinada atividade regular ou a um processo de laboração contínua, com rotatividade previsível de tripulantes.
Pode ler-se na portaria que as embarcações não podem navegar sem ter a bordo a tripulação constante no certificado de lotação. Sendo que esta lotação é fixada tendo em conta o tipo, arqueação, potência propulsora, equipamentos, área de operação e atividade da embarcação, qualificação profissional dos tripulantes e os instrumentos em vigor.
O embarque e desembarque é registado pelo comandante ou pelo mestre no Documento Único do Marítimo (DMar) ou cédula marítima.
O rol de tripulação pode ser emitido para uma ou várias viagens ou por um prazo não superior a um ano.
Ao rol da tripulação é apensa uma cópia dos contratos de trabalho dos tripulantes ou do instrumento de contratação coletiva aplicável
A portaria entra em vigor hoje dia 01 de outubro de 2020.
Pode consultar o documento na integra aqui.