Hoje, dia 31 de outubro, foi aprovado o novo regime jurídico da atividade profissional dos marítimos, nomeadamente as normas relativas à inscrição marítima, aptidão médica, formação, certificação, recrutamento e lotação as embarcações, prevendo, em especial, as normas relativas ao mínimo de formação a que estão sujeitos os marítimos a bordo de navios de mar e criando as condições necessárias para a efetiva aplicação da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Pessoal de Navios de Pesca (Convenção STCW -F) e da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos (STCW), conforme as respetivas emendas.
Este decreto-lei clarifica, unifica e harmoniza o regime legal relativo à atividade profissional dos marítimos, e promove a mobilidade dos trabalhadores.
As alterações previstas no novo regulamento produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2020 e pode ser consultado aqui.