Com a entrada do Decreto -Lei 166/2019, houve uma redução significativa do número de categorias dos marítimos, havendo uma uniformização dos vários sectores colmatando assim as necessidades resultantes da atividade.
Saiu hoje em Diário da República a nova portaria 235/2020 que estabelece o regime jurídico da atividade profissional dos marítimos definidas no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro que ainda estavam por regulamentar.
A presente portaria determina os requisitos de acesso às categorias e progressão dos marítimos, estabelecendo o tempo de embarque e o acesso das diferentes categorias:
- Mestrança / Marinhagem de convés;
- Mestrança / Marinhagem máquinas marítimas;
- Eletrotécnico;
- Entre outras funções exercidas a bordo (Cozinheiro, Técnico de Hotelaria e Técnico Especialista)
Para mais informações podem consultar aqui.